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Modernização de Uniões de Crédito: Menos reuniões para instituições estáveis.

Esta Lei altera a frequência exigida das reuniões do conselho de administração das uniões de crédito federais. Para a maioria das uniões de crédito estáveis e bem geridas, a exigência de reunião mensal é reduzida para pelo menos seis vezes por ano. Esta mudança visa diminuir os encargos administrativos, o que pode potencialmente resultar numa gestão mais eficiente das suas finanças e serviços.
Pontos-chave
A exigência de reuniões mensais do conselho é mantida apenas para novas uniões de crédito (durante os primeiros 5 anos) e para aquelas com classificações de estabilidade financeira ou gestão mais baixas.
As uniões de crédito estáveis (com uma classificação de 1 ou 2) só precisarão de se reunir pelo menos 6 vezes por ano, com um mínimo de uma reunião por trimestre fiscal.
A alteração visa modernizar a governação e potencialmente reduzir os custos operacionais para as uniões de crédito com bom desempenho, o que pode influenciar a qualidade dos serviços financeiros oferecidos aos membros.
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Data de início: 2023-03-01