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Desporto Escolar: Sexo Biológico Determina Elegibilidade em Competições Femininas.

Esta legislação altera a lei federal (Título IX) relativa a programas desportivos que recebem financiamento federal. Estipula que a elegibilidade para desportos femininos deve basear-se unicamente na biologia reprodutiva e genética de uma pessoa à nascença. Consequentemente, indivíduos identificados como do sexo masculino à nascença estão proibidos de participar em programas desportivos designados para mulheres ou raparigas, afetando as regras de participação escolar.
Pontos-chave
Definição de Sexo: O sexo é reconhecido exclusivamente com base na biologia reprodutiva e genética determinada no nascimento.
Restrição de Participação: Programas desportivos para mulheres ou raparigas que recebem fundos federais não podem permitir a participação de pessoas cujo sexo seja masculino.
Conformidade: As instituições de ensino devem cumprir esta regra para manter a conformidade com o Título IX e garantir o financiamento federal.
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Patrocinador: Sen. Tuberville, Tommy [R-AL]
Data de início: 2023-03-01