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Criação da Fundação dos EUA para a Conservação Internacional

Esta Lei estabelece a Fundação dos Estados Unidos para a Conservação Internacional, uma organização independente sem fins lucrativos, para financiar a gestão a longo prazo de áreas protegidas em países elegíveis com alta biodiversidade. A Fundação encerrará as operações 10 anos após tornar-se operacional, alavancando fundos governamentais e privados para apoiar projetos de conservação que também criem oportunidades económicas para as comunidades locais. Um requisito financeiro crucial é que os montantes das subvenções federais devem ser igualados por pelo menos o dobro desse montante proveniente de fontes que não o governo dos EUA.
Pontos-chave
Nova Fundação: É criada uma Fundação independente para direcionar fundos para a gestão de áreas protegidas e conservadas fora dos EUA.
Requisito de Contrapartida: Os montantes fornecidos como subvenção devem ser igualados por pelo menos o dobro do montante proveniente de fontes que não o Governo dos Estados Unidos.
Foco na Comunidade Local: Os projetos devem demonstrar um forte envolvimento da comunidade local e criar oportunidades económicas, incluindo emprego e participação nos lucros.
Restrições: A Fundação está proibida de apoiar governos envolvidos em apoio repetido ao terrorismo, graves violações dos direitos humanos ou corrupção.
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Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_618
Patrocinador: Sen. Coons, Christopher A. [D-DE]
Data de início: 2023-03-01