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Declarações de Segurança Social em papel regulares e obrigatórias.

Esta lei exige que o Comissário da Segurança Social garanta o envio de declarações em papel para indivíduos com número de conta de segurança social, independentemente de terem uma conta online. A frequência de envio é determinada pela idade, aumentando para anualmente para aqueles com 60 anos ou mais. A lei também permite que os indivíduos optem por não receber declarações em papel.
Pontos-chave
Declarações de Segurança Social em papel devem ser enviadas aos titulares de SSN, mesmo que tenham criado uma conta online.
A frequência de envio aumenta com a idade: a cada 5 anos (a partir dos 25 anos), a cada 2 anos (a partir dos 55 anos) e anualmente (a partir dos 60 anos).
Uma declaração é enviada quando um indivíduo entra no mercado de trabalho ou começa um novo emprego.
Os indivíduos podem optar por não receber declarações de segurança social em papel.
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Número de impressão: 118_S_664
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Data de início: 2023-03-06