Equidade Educacional: Novo Financiamento, Qualidade Docente e Apoio ao Aluno
Esta Lei estabelece novos programas de subvenção competitiva para os estados que se comprometam a garantir a equidade educacional do pré-escolar ao 12.º ano. Fornece financiamento federal substancial para a educação precoce, qualidade dos professores e preparação para a carreira, exigindo que os estados forneçam uma contrapartida de 200% do valor da subvenção a partir de fontes não federais. Os cidadãos podem esperar uma melhoria na qualidade do ensino, expansão do acesso ao pré-escolar e maiores oportunidades de obter créditos universitários no ensino secundário.
Pontos-chave
Criação de Conselhos de Supervisão estaduais independentes para monitorizar e aplicar os objetivos de equidade educacional, com poder para reter fundos de agências educacionais não conformes.
Autorização de investimentos na educação infantil e programas para estudantes com deficiência, exigindo que os estados forneçam uma contrapartida de 200% do valor da subvenção federal.
Financiamento dedicado a elevar o estatuto e os salários dos professores e a expandir os percursos de preparação para a carreira e para a faculdade, incluindo programas de inscrição dupla.
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Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_667
Patrocinador: Sen. Cardin, Benjamin L. [D-MD]
Data de início: 2023-03-07