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Melhoria da assistência a vítimas de tráfico e apoio a investigadores de trauma

Esta Lei melhora os serviços para vítimas de tráfico humano, estabelecendo dois novos programas no âmbito das Investigações de Segurança Interna (HSI). O Programa de Assistência à Vítima fornece especialistas e itens de emergência (alimentos, roupas, abrigo) para as vítimas. O segundo programa (IMPACTT) treina investigadores da HSI sobre como lidar com o trauma relacionado ao trabalho com vítimas, garantindo um serviço melhor e mais empático. A Lei está em vigor até 1 de outubro de 2030 e não autoriza fundos adicionais.
Pontos-chave
Estabelecimento do Programa de Assistência à Vítima (Victim Assistance Program) na HSI, contratando especialistas em assistência à vítima e especialistas em entrevistas forenses.
O Programa de Assistência à Vítima está autorizado a comprar itens de emergência para vítimas identificadas, incluindo alimentos, roupas, transporte e abrigo temporário.
Criação do Programa IMPACTT para treinar funcionários da HSI no reconhecimento e gestão de trauma secundário e esgotamento, melhorando a qualidade da interação com as vítimas.
A Lei inclui uma cláusula de caducidade e deixará de ter efeito em 1 de outubro de 2030.
article Texto oficial account_balance Página do processo
Tornou-se Lei
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Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_670
Patrocinador: Sen. Peters, Gary C. [D-MI]
Data de início: 2023-03-07