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Lei de Segurança Fronteiriça: Suspensão obrigatória de entrada por falta de capacidade.

Este projeto de lei concede ao Secretário de Segurança Interna a autoridade para suspender temporariamente a entrada de certos indivíduos indocumentados na fronteira para alcançar o controle operacional. Fundamentalmente, a entrada deve ser interrompida obrigatoriamente se as autoridades federais não tiverem capacidade suficiente para deter ou processar essas pessoas de acordo com a lei. Os Procuradores-Gerais estaduais também estão autorizados a processar o governo federal se essas suspensões obrigatórias não forem aplicadas.
Pontos-chave
Os funcionários federais ganham poder discricionário para fechar temporariamente a fronteira a indivíduos indocumentados para restaurar a ordem.
A entrada deve ser suspensa automaticamente se o governo ficar sem espaço para deter ou processar os indivíduos que chegam.
Os Procuradores-Gerais estaduais podem intentar ações legais contra o governo federal por não implementar os encerramentos obrigatórios das fronteiras.
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Número de impressão: 118_S_696
Patrocinador: Sen. Tuberville, Tommy [R-AL]
Data de início: 2023-03-08