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Lei das Águas Urbanas: Coordenação federal para vias navegáveis.

Este projeto de lei exige que o Administrador da Agência de Proteção Ambiental (EPA), juntamente com os Secretários do Interior e da Agricultura, mantenham o Programa de Parceria Federal de Águas Urbanas. O objetivo do programa é reconectar as comunidades urbanas, particularmente aquelas sobrecarregadas ou economicamente desfavorecidas, com as vias navegáveis associadas, melhorando a coordenação entre as agências federais.
Pontos-chave
Autoriza 10 milhões de dólares anualmente para os anos fiscais de 2024 a 2028 para realizar o programa.
Fornece assistência técnica e financeira para projetos em locais de parceria, incluindo melhorias na qualidade da água, recreação fluvial e resiliência comunitária.
Mantém uma rede de aprendizagem («Urban Waters Learning Network») para compartilhar recursos e apoiar o desenvolvimento de capacidades comunitárias.
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Número de impressão: 118_S_702
Patrocinador: Sen. Sinema, Kyrsten [I-AZ]
Data de início: 2023-03-08