Extensão das Águas Aduaneiras dos EUA para 24 Milhas Náuticas para Controlo Reforçado.
Este Ato estende a área onde a Alfândega e Proteção de Fronteiras dos EUA (CBP) pode conduzir atividades de aplicação da lei, de 12 para 24 milhas náuticas da costa. A mudança visa aumentar a segurança e a eficácia no combate ao contrabando, migração ilegal e violações das leis sanitárias, dando aos agentes mais tempo para intercetar embarcações rápidas. Para os cidadãos, isto significa um controlo mais forte nas águas costeiras, com o objetivo de impactar positivamente a segurança pública e a saúde.
Pontos-chave
O alcance operacional da CBP é duplicado de 12 para 24 milhas náuticas para melhor combater o contrabando e o transporte ilegal.
A extensão das águas aduaneiras alinha a lei dos EUA com os padrões internacionais (Zona Contígua) e aumenta a capacidade de intercetar embarcações modernas e de alta velocidade.
Esta alteração fortalece a capacidade do governo de aplicar leis aduaneiras, fiscais, de imigração e sanitárias numa área marítima maior.
Expirado
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Número de impressão: 118_S_71
Patrocinador: Sen. Scott, Rick [R-FL]
Data de início: 2023-01-25