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Perdão de Dívida Estudantil em Massa Requer Aprovação e Financiamento do Congresso

Esta lei restringe a capacidade do Governo de cancelar grandes montantes de empréstimos estudantis federais para grupos de pessoas (acima de 1 milhão de dólares) sem a apropriação explícita de fundos pelo Congresso. Isso significa que futuros programas de alívio da dívida estudantil em larga escala exigirão um processo legislativo formal. Os programas de perdão de dívida direcionados e individuais existentes, estabelecidos antes de 1 de janeiro de 2022, permanecem inalterados.
Pontos-chave
Proíbe o perdão de empréstimos estudantis federais em massa (acima de 1 milhão de dólares para 2 ou mais mutuários) a menos que o Congresso aloque fundos especificamente para esse fim.
Qualquer pedido de perdão em massa deve ser submetido ao Congresso com justificação detalhada, incluindo o montante total e a autoridade legal utilizada.
Os programas de perdão de empréstimos direcionados existentes (anteriores a 1 de janeiro de 2022) baseados na avaliação individual dos pedidos estão isentos desta restrição.
Se o Congresso não alocar fundos para um pedido de perdão durante o ano fiscal, o pedido expira e deve ser reapresentado.
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Data de início: 2023-01-25