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Lei de Imigração Reforçada: Deportação por Rapto e Abuso Sexual.

Este projeto de lei visa aumentar a segurança pública, clarificando e reforçando as regras de aplicação da imigração. Estabelece explicitamente que os não-cidadãos condenados por rapto ou abuso sexual não são elegíveis para entrar nos Estados Unidos. Além disso, estes crimes graves são agora claramente definidos como motivos para deportação imediata do país, impactando diretamente a segurança comunitária.
Pontos-chave
Indivíduos condenados por rapto (Capítulo 55 do Título 18) são automaticamente considerados inadmissíveis nos EUA.
Indivíduos condenados por abuso sexual (Capítulo 109A do Título 18) são automaticamente considerados inadmissíveis e deportáveis.
A lei adiciona estas ofensas à lista de crimes que servem de base para a deportação de não-cidadãos que já residem nos Estados Unidos.
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Estado: Expirado
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Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_733
Patrocinador: Sen. Thune, John [R-SD]
Data de início: 2023-03-09