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Fim dos subsídios fiscais para atividades patronais contra a sindicalização.

Esta lei elimina a capacidade das empresas de deduzir impostos sobre despesas relacionadas com o desencorajamento ou influência dos trabalhadores contra a formação de sindicatos ou ações coletivas. Ao remover este subsídio, o dinheiro dos contribuintes deixa de financiar indiretamente as táticas das empresas contra a organização laboral. O objetivo é apoiar o direito dos trabalhadores à livre associação e negociação coletiva.
Pontos-chave
Os empregadores não podem mais deduzir os custos de consultores antisindicais, advogados ou reuniões obrigatórias destinadas a influenciar os funcionários contra a sindicalização.
A negação da dedução aplica-se a custos associados a práticas laborais desleais ou tentativas de influenciar as decisões dos trabalhadores sobre ações coletivas.
São estabelecidas novas obrigações de comunicação de informações e penalidades significativas para as empresas que não declarem corretamente estas despesas não dedutíveis.
article Texto oficial account_balance Página do processo
Expirado
Sondagem Cidadã
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Número de impressão: 118_S_737
Patrocinador: Sen. Casey, Robert P., Jr. [D-PA]
Data de início: 2023-03-09