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Alívio fiscal para trabalhadores: dedução de quotas sindicais e despesas não reembolsadas.

Esta Lei visa facilitar a dedução fiscal dos custos relacionados com o trabalho para os empregados. Permite a dedução de quotas sindicais e certas despesas empresariais não reembolsadas diretamente do rendimento, o que pode reduzir a carga fiscal. Isto significa que os trabalhadores poderão reter mais dinheiro que atualmente gastam em taxas sindicais obrigatórias ou custos de trabalho não cobertos pelo empregador.
Pontos-chave
Dedução de Quotas Sindicais: Permite aos trabalhadores deduzir as quotas e despesas sindicais diretamente do seu rendimento bruto (uma dedução 'acima da linha').
Despesas Não Reembolsadas: Restabelece a capacidade de reivindicar outras despesas empresariais não reembolsadas do empregado como uma dedução detalhada diversa, removendo o atual limite de 2% do rendimento bruto ajustado.
Eficácia: As alterações aplicam-se aos anos fiscais com início após 31 de dezembro de 2022.
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Número de impressão: 118_S_738
Patrocinador: Sen. Casey, Robert P., Jr. [D-PA]
Data de início: 2023-03-09