Acesso igual para organizações religiosas a fundos federais de serviços sociais.
Esta lei garante que as organizações religiosas possam competir em pé de igualdade com grupos seculares por financiamento federal para fornecer serviços sociais essenciais, como creches ou assistência habitacional. O objetivo é expandir as opções de serviço para indivíduos e famílias necessitadas, proibindo a discriminação baseada no caráter religioso dos prestadores. Se um beneficiário se opuser a um prestador religioso, o governo deve oferecer um serviço alternativo comparável.
Pontos-chave
Organizações religiosas devem ser tratadas da mesma forma que as seculares ao solicitar subvenções federais para programas de serviços sociais.
Os prestadores podem manter a sua identidade religiosa (incluindo símbolos e critérios de contratação baseados na fé) enquanto utilizam fundos federais.
Os cidadãos que recebem ajuda têm o direito de solicitar e receber um encaminhamento para um serviço alternativo e comparável se se opuserem à natureza religiosa do prestador inicial.
As isenções religiosas existentes sob outras leis federais permanecem protegidas, mesmo quando a organização aceita financiamento governamental.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_75
Patrocinador: Sen. Rubio, Marco [R-FL]
Data de início: 2023-01-25