Alojamento obrigatório de reclusos baseado estritamente no sexo biológico.
Esta lei exige que as prisões federais e estaduais alojem os reclusos unicamente com base no seu sexo biológico, definido pelas características presentes à nascença. O objetivo é aumentar a segurança e a dignidade das mulheres encarceradas, proibindo o alojamento noturno de pessoas de sexo biológico diferente. Os estados que não cumprirem esta regra de separação rigorosa correm o risco de perder financiamento federal específico.
Pontos-chave
Os reclusos devem ser alojados exclusivamente com base no sexo biológico (cromossomas, genitais) determinado à nascença.
Proibição de co-localizar pessoas de sexo biológico diferente em alojamentos noturnos em instalações de detenção federais e estaduais.
Os estados devem certificar o cumprimento para manter a elegibilidade para certos fundos federais de controlo do crime.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_752
Patrocinador: Sen. Cotton, Tom [R-AR]
Data de início: 2023-03-09