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Financiamento de Projetos de Qualidade da Água através do Fundo de Conservação.

Esta lei expande o uso de fundos federais do Fundo de Conservação de Terras e Água (LWCF), permitindo que os estados os aloquem para projetos de melhoria da qualidade da água. Isso significa que mais dinheiro poderá ser gasto na restauração de sistemas hídricos naturais, como zonas húmidas, impactando diretamente a limpeza de rios e lagos locais, melhorando o ambiente e a recreação ao ar livre. Estes fundos devem ser usados para projetos que empreguem soluções naturais e não podem reembolsar trabalhos já concluídos.
Pontos-chave
Expansão do LWCF: Os fundos, anteriormente focados principalmente na recreação ao ar livre, podem agora ser usados também para projetos de melhoria da qualidade da água.
Foco em Soluções Naturais: O financiamento está disponível apenas para projetos que melhorem a qualidade da água restaurando ou desenvolvendo sistemas hidrológicos naturais (por exemplo, zonas húmidas, linhas costeiras vivas).
Requisito de Planeamento Estadual: Para receber fundos, os planos estaduais de recreação devem agora identificar corpos de água comprometidos e projetos propostos de qualidade da água.
Não Expansão da Autoridade Federal: A lei declara explicitamente que não expande a autoridade do Governo Federal sobre águas não navegáveis nem autoriza o Secretário a regulamentar projetos de qualidade da água.
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Número de impressão: 118_S_798
Patrocinador: Sen. Rubio, Marco [R-FL]
Data de início: 2023-03-14