Transparência dos Tribunais Federais: Cobertura Mediática de Processos Judiciais.
Esta lei concede aos juízes federais, tanto em tribunais de apelação quanto distritais, a discrição de permitir a transmissão, gravação e fotografia de processos judiciais. Isso aumenta a transparência, permitindo que os cidadãos tenham acesso direto a casos legais importantes. No entanto, a lei protege as partes e testemunhas, exigindo que o rosto e a voz das testemunhas não-partes sejam obscurecidos, se solicitado, para garantir o devido processo legal e a segurança pessoal.
Pontos-chave
Os juízes federais obtêm autoridade para permitir a cobertura mediática (transmissão, gravação, fotografia) dos processos judiciais.
Nos tribunais distritais, o rosto e a voz de qualquer testemunha (que não seja parte) devem ser obscurecidos, se solicitado, para protegê-la do público.
É estritamente proibido gravar ou transmitir jurados ou o processo de seleção do júri.
O juiz presidente deve negar a cobertura mediática se determinar que violaria os direitos de devido processo de qualquer parte.
A autoridade dos tribunais distritais para permitir a cobertura mediática terminará 3 anos após a promulgação desta Lei.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_833
Patrocinador: Sen. Grassley, Chuck [R-IA]
Data de início: 2023-03-16