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Aumento drástico de multas por fraude de valores mobiliários e má conduta.

Este ato aumenta significativamente as penalidades monetárias civis impostas a indivíduos e empresas que violam as leis federais de valores mobiliários e consultoria de investimento. O objetivo é proteger melhor os investidores, criando um forte impedimento contra fraude, manipulação e desrespeito imprudente dos regulamentos. Também estabelece penalidades especiais, triplicadas, para reincidentes.
Pontos-chave
As multas máximas por violações de valores mobiliários e investimento são substancialmente aumentadas, atingindo até 1 milhão de dólares para indivíduos e 10 milhões de dólares para entidades nos casos mais graves.
É introduzida uma 'Quarta Categoria de Penalidade': os reincidentes condenados por fraude de valores mobiliários nos últimos 5 anos enfrentam penalidades três vezes superiores ao valor máximo padrão.
A violação de uma injunção judicial ou de uma ordem da Comissão (como uma proibição de atividades) será tratada como uma ofensa separada por cada dia de incumprimento.
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Data de início: 2023-03-16