Pena de Morte ou Prisão Perpétua Obrigatória por Assassinato de Agentes da Lei.
Este projeto de lei torna obrigatória a pena de morte ou prisão perpétua para indivíduos condenados por assassinar agentes federais, estaduais ou locais das forças de segurança no exercício das suas funções. A legislação visa aumentar a segurança pública, impondo as penas mais severas possíveis para ataques contra a polícia. Além disso, estabelece fatores agravantes específicos, como cometer o crime por emboscada, que devem ser considerados ao determinar a pena capital.
Pontos-chave
Estabelece a punição obrigatória de morte ou prisão perpétua para o assassinato de qualquer agente da lei em serviço (Federal, Estadual ou local).
Cria jurisdição federal sobre o assassinato de agentes estaduais e locais se o comércio interestadual estiver envolvido.
Lista fatores agravantes específicos (como emboscada ou afiliação a grupos anarquistas) que aumentam a probabilidade de uma sentença de morte.
Expirado
Informações Adicionais
Número de impressão: 118_S_868
Patrocinador: Sen. Cotton, Tom [R-AR]
Data de início: 2023-03-16