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Isenção de Inspeção Federal de Carne: Abate Local e Distribuição Intraestadual.

A Lei PRIME isenta as instalações de abate personalizado da inspeção federal obrigatória de carne, desde que o abate e a preparação cumpram a lei estadual e a carne seja distribuída exclusivamente dentro desse estado. Esta mudança visa facilitar o fornecimento de carne diretamente aos consumidores, restaurantes e mercearias por agricultores locais e pequenas instalações. As leis estaduais de segurança alimentar permanecem totalmente em vigor e não são anuladas por esta alteração federal.
Pontos-chave
Isenção de Inspeção Federal: As instalações de abate personalizado estão isentas dos requisitos de inspeção federal se operarem de acordo com a lei estadual.
Distribuição Intraestadual: A carne deve ser preparada exclusivamente para distribuição a consumidores ou estabelecimentos (restaurantes, lojas) localizados dentro do mesmo estado.
Não Preempção da Lei Estadual: A lei não anula nenhuma lei estadual relacionada ao abate, preparação ou venda de carne, garantindo que os padrões de segurança estaduais permaneçam em vigor.
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Número de impressão: 118_S_907
Patrocinador: Sen. King, Angus S., Jr. [I-ME]
Data de início: 2023-03-22