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Reautorização da Lei de Proteção a Vítimas de Tráfico: Educação, Apoio e Financiamento.

Este ato reautoriza e expande os programas federais para combater o tráfico de pessoas a nível nacional e global. Ele estabelece um sistema de apoio abrangente para sobreviventes, oferecendo educação, formação profissional e assistência na eliminação de registos criminais não violentos, ajudando-os a alcançar a autossuficiência. A lei também aumenta significativamente o financiamento para a prevenção nas escolas e para a Linha Direta Nacional de Tráfico de Pessoas.
Pontos-chave
Novas Bolsas Frederick Douglass focadas na educação preventiva K-12, visando a exploração infantil e os riscos transmitidos por tecnologia e redes sociais.
Um novo Programa de Emprego e Educação para Sobreviventes de Tráfico fornece até cinco anos de serviços, incluindo formação profissional, habilidades para a vida e assistência na eliminação de registos criminais resultantes da vitimização.
Proteção reforçada para trabalhadores domésticos de diplomatas (vistos A-3/G-5), exigindo relatórios salariais anuais dos empregadores e sessões informativas obrigatórias sobre os direitos.
Aumento da autorização de financiamento para os principais esforços de combate ao tráfico e para a Linha Direta Nacional para os anos fiscais de 2024 a 2028.
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Patrocinador: Sen. Menendez, Robert [D-NJ]
Data de início: 2023-03-22