Provedores de Aborto Devem Reportar Vítimas de Tráfico à Linha Direta Nacional.
A lei exige que os provedores de serviços de aborto notifiquem a Linha Direta Nacional de Tráfico de Pessoas no prazo de 24 horas se houver suspeita razoável de que uma paciente é vítima de tráfico. O objetivo é aumentar a proteção das vítimas e auxiliar as autoridades. O não cumprimento acarreta multas de 10.000 USD e possível prisão, além de exigir treinamento anual obrigatório para o pessoal.
Pontos-chave
Nova Obrigação: Provedores de aborto devem relatar suspeitas de tráfico humano à Linha Direta Nacional dentro de 24 horas após a consulta.
Penalidades: A violação da obrigação de relatar é punível com multa de 10.000 USD, até 6 meses de prisão, ou ambas.
Treinamento Obrigatório: O pessoal deve completar anualmente treinamento sobre como identificar vítimas de tráfico, sob pena de multa diária de 1.000 USD.
Notificação às Autoridades: A informação é transmitida ao Procurador-Geral e às agências de aplicação da lei estaduais e locais para acompanhamento.
Expirado
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Número de impressão: 118_S_959
Patrocinador: Sen. Budd, Ted [R-NC]
Data de início: 2023-03-23