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Reforma do Conselho Nacional de Relações Laborais: Mais membros, equilíbrio político e decisões rápidas.

Esta Lei reforma o Conselho Nacional de Relações Laborais (NLRB), o órgão que resolve disputas entre empregados e empregadores. Aumenta o número de membros do Conselho de cinco para seis, garantindo representação igual para ambos os principais partidos políticos, visando decisões mais equilibradas. Também introduz mecanismos para acelerar o processamento de casos, permitindo que as partes solicitem revisão judicial se o Conselho não emitir uma ordem final dentro de um ano.
Pontos-chave
Alteração na Composição do NLRB: O Conselho terá 6 membros em vez de 5, com representação igual (3 para 3) para cada um dos dois principais partidos políticos.
Resolução de Casos Mais Rápida: Se o NLRB não emitir uma ordem final sobre uma disputa laboral dentro de 1 ano, o caso pode ser arquivado e as partes podem solicitar revisão judicial.
Maior Transparência: As partes numa queixa podem solicitar acesso a memorandos legais internos e pareceres do Gabinete do Advogado Geral do NLRB relacionados com o seu caso.
Revisão Judicial Antecipada: Pessoas sujeitas a uma queixa podem solicitar revisão no tribunal distrital para proibir procedimentos adicionais se o Advogado Geral não tiver provas substanciais de uma violação da lei laboral.
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Data de início: 2023-03-28