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Regras para debate sobre a resolução relativa à emergência nacional de 2025

Esta Resolução da Câmara estabelece regras para a consideração imediata da resolução conjunta (H. J. Res. 73) relativa a uma emergência nacional declarada pelo Presidente em 1 de fevereiro de 2025. A resolução limita o tempo de debate a uma hora, dividido igualmente entre o presidente e o membro minoritário da Comissão de Assuntos Externos, e dispensa questões de ordem contra a consideração da resolução.
Pontos-chave
A resolução prevê a consideração imediata da H. J. Res. 73 relativa à emergência nacional.
O tempo de debate é limitado a uma hora.
Todas as questões de ordem contra a consideração da resolução conjunta são dispensadas.
article Texto oficial account_balance Página do processo
Apresentado
Sondagem Cidadã
Sem votos
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HRES_393
Patrocinador: Rep. Stanton, Greg [D-AZ-4]
Data de início: 2025-05-06