Alterações na Lei de DC e Regulamentação do Fentanil.
Este documento aborda a consideração de vários projetos de lei. Ele introduz mudanças no direito de voto no Distrito de Columbia, exigindo que apenas cidadãos dos EUA votem, e obriga o Distrito a cumprir as leis federais de imigração. Além disso, restaura os direitos de negociação coletiva para os policiais de DC e altera os regulamentos relativos a substâncias relacionadas ao fentanil.
Pontos-chave
Apenas cidadãos dos EUA poderão votar nas eleições do Distrito de Columbia, o que pode afetar os direitos de voto de alguns residentes.
O Distrito de Columbia será obrigado a cumprir as leis federais de imigração, o que pode ter consequências para não cidadãos.
Os direitos de negociação coletiva para policiais do Distrito de Columbia são restaurados, o que pode afetar suas condições de trabalho e disciplina.
Os regulamentos relativos a substâncias relacionadas ao fentanil são alterados, o que pode impactar a aplicação da lei de drogas e a disponibilidade de certas substâncias.
2025-06-10
A favor
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Contra
206
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Informações Adicionais
Providing for consideration of the bill (H.R. 884) to prohibit individuals who are not citizens of the United States from voting in elections in the District of Columbia and to repeal the Local Resident Voting Rights Amendment Act of 2022; providing for consideration of the bill (H.R. 2056) to require the District of Columbia to comply with federal immigration laws; providing for consideration of the bill (H.R. 2096) to restore the right to negotiate matters pertaining to the discipline of law enforcement officers of the District of Columbia through collective bargaining, to restore the statute of limitations for bringing disciplinary cases against members or civilian employees of the Metropolitan Police Department of the District of Columbia, and for other purposes; and providing for consideration of the bill (S. 331) to amend the Controlled Substances Act with respect to the scheduling of fentanyl-related substances, and for other purposes.
Número de impressão: HRES 489
Patrocinador: Rep. Houchin, Erin [R-IN-9]
Data de início: 2025-06-09
Data de votação: 2025-06-10
Reunião nº: 1
Votação nº: 161