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Reconhecimento de 30 de Novembro como Dia do Refugiado Judeu e Condenação do Antissemitismo

Esta Resolução da Câmara dos Representantes designa 30 de Novembro como Dia do Refugiado Judeu, em memória dos 900.000 judeus exilados de nações árabes. Embora não altere a legislação federal, a resolução tem um impacto simbólico e cultural, promovendo a consciência histórica. Apela a esforços educativos sobre este deslocamento forçado e condena formalmente o antissemitismo.
Pontos-chave
Designação de 30 de Novembro como Dia do Refugiado Judeu para comemorar o exílio de 900.000 pessoas.
Apelo a iniciativas educativas nos EUA e globalmente para ensinar a história deste deslocamento forçado.
Condenação formal do antissemitismo e apoio à segurança da comunidade judaica.
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Número de impressão: 119_HRES_904
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