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Propriedades Federais: Restrição de acesso a espaços únicos por sexo biológico.

Este projeto de lei proíbe o uso de instalações de sexo único (casas de banho, balneários) em propriedades federais, a menos que correspondam ao sexo biológico do indivíduo, conforme estritamente definido na lei (baseado no sistema reprodutivo). Esta alteração afeta as regras de acesso em edifícios governamentais, correios e bases militares. O objetivo declarado é proteger a privacidade em espaços designados para um único sexo.
Pontos-chave
O acesso a casas de banho e balneários federais é restrito unicamente com base no sexo biológico do indivíduo (definido pela capacidade reprodutiva).
A regra aplica-se a todas as propriedades federais, incluindo escritórios governamentais e instalações do Departamento de Defesa.
Exceções são feitas apenas para pessoal médico de emergência e agentes da lei em serviço ativo.
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Número de impressão: 119_HR_1016
Patrocinador: Rep. Mace, Nancy [R-SC-1]
Data de início: 2025-02-05