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Novas regras de financiamento para estâncias de esqui em florestas nacionais

Esta lei altera a forma como as taxas das estâncias de esqui em terras do Sistema Florestal Nacional são geridas. Permite que uma parte maior desses fundos permaneça localmente, visando melhorar as operações e a infraestrutura. Os cidadãos podem experimentar melhor qualidade de serviço e segurança nesses locais.
Pontos-chave
80% das taxas de licença de estâncias de esqui permanecerão com a unidade específica do Sistema Florestal Nacional onde a estância opera.
Esses fundos serão usados para administração, treinamento de pessoal, informações para visitantes, planejamento de incêndios florestais e reparos de instalações/estradas.
Uma parte dos fundos pode ser alocada para atividades relacionadas à segurança, como informações sobre avalanches e busca e resgate.
Os fundos não podem ser usados para supressão de incêndios florestais ou aquisição de terras.
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Número de impressão: 119_HR_1084
Patrocinador: Rep. Neguse, Joe [D-CO-2]
Data de início: 2025-02-06