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Mais Transparência: Acesso público a registos de entidades federais específicas.

Esta lei alarga o âmbito da Lei da Liberdade de Informação (FOIA) para incluir entidades federais específicas recém-estabelecidas. Isto significa que os cidadãos adquirem o direito de solicitar e receber registos destes organismos, aumentando significativamente a fiscalização pública das suas operações. A alteração aplica-se a todos os futuros pedidos de informação, independentemente da data de criação dos registos.
Pontos-chave
Direitos de informação pública alargados: Os cidadãos podem agora solicitar documentos a entidades federais adicionais recém-criadas.
Maior transparência e responsabilização: As novas regras facilitam a monitorização das ações e decisões tomadas por estes organismos governamentais específicos.
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Número de impressão: 119_HR_1099
Patrocinador: Rep. Scholten, Hillary J. [D-MI-3]
Data de início: 2025-02-06