Proteção de Dados do Contribuinte: Acesso Mais Seguro a Sistemas de Pagamento do Tesouro
Esta lei visa aumentar a segurança dos seus dados financeiros detidos pelo Departamento do Tesouro. Introduz regras mais rigorosas sobre quem e como pode aceder aos sistemas de pagamento, prevenindo o acesso não autorizado e protegendo o seu dinheiro. Os cidadãos podem sentir-se mais seguros sabendo que os seus dados estão melhor protegidos.
Pontos-chave
Apenas funcionários e contratados autorizados do Tesouro, com qualificações e avaliações de desempenho adequadas, podem aceder aos sistemas de pagamento.
Indivíduos fora do Tesouro que necessitem de acesso devem possuir as devidas autorizações de segurança, completar formação em privacidade e cibersegurança, e assinar acordos de ética.
O Inspetor-Geral do Tesouro investigará e reportará ao Congresso cada instância de acesso não autorizado, aumentando a responsabilização e a transparência.
Quaisquer ações dentro dos sistemas de pagamento, como parar ou alterar pagamentos, serão consideradas participação pessoal de um funcionário governamental, prevenindo conflitos de interesse.
Apresentado
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_1101
Patrocinador: Rep. Stevens, Haley M. [D-MI-11]
Data de início: 2025-02-06