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Financiamento do tratamento da adição ao jogo através de impostos federais específicos.

A lei autoriza o Secretário Adjunto para Saúde Mental e Uso de Substâncias a conceder subvenções aos Estados para combater a adição ao jogo. O financiamento para este fim está ligado ao montante dos impostos recebidos ao abrigo da secção 4401(a)(1) do Código da Receita Federal de 1986. Além disso, a lei prevê o financiamento de pesquisas sobre a adição ao jogo apoiadas pelo Instituto Nacional sobre Abuso de Drogas.
Pontos-chave
Os Estados receberão subvenções baseadas em fórmulas para combater a adição ao jogo.
Os níveis de financiamento são determinados por estimativas de impostos recebidos ao abrigo da secção 4401(a)(1) do Código da Receita Federal (37,5% deste montante para subvenções estatais, 12,5% para investigação).
A lei autoriza dotações para os anos fiscais de 2025 a 2034 para estes programas de subvenções e investigação científica.
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Número de impressão: 119_HR_1141
Patrocinador: Rep. Salinas, Andrea [D-OR-6]
Data de início: 2025-02-07