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Declarações fiscais eletrónicas: data de envio é data de entrega

Novas regras simplificam as interações fiscais eletrónicas. A data em que envia documentos ou pagamentos online será agora considerada a data oficial de apresentação, independentemente de quando o IRS os recebe. Isso proporciona aos cidadãos mais certeza quanto ao cumprimento atempado das suas obrigações.
Pontos-chave
A data em que os documentos e pagamentos eletrónicos são enviados ao IRS será considerada a data de entrega ou pagamento.
Esta regra aplica-se a declarações de impostos, reclamações, extratos e pagamentos.
As alterações entram em vigor para documentos e pagamentos enviados após 31 de dezembro de 2025.
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Número de impressão: 119_HR_1152
Patrocinador: Rep. LaHood, Darin [R-IL-16]
Data de início: 2025-02-10