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Proteção de Fundos Federais contra Tráfico Humano e Contrabando

Novas regras visam impedir que fundos federais sejam usados por organizações sem fins lucrativos envolvidas em tráfico humano ou contrabando de migrantes. Essas organizações precisarão certificar a conformidade com a lei, ou correm o risco de perder fundos e isenções fiscais. Isso visa aumentar a segurança e a responsabilidade nos gastos públicos.
Pontos-chave
Entidades sem fins lucrativos que recebem fundos federais devem certificar que não estão envolvidas em tráfico humano, contrabando de migrantes, fraude, suborno ou gratificações.
Organizações que não apresentarem a certificação ou que forem consideradas em violação perderão os fundos federais e as isenções fiscais, e poderão ter que reembolsar os fundos recebidos.
O Departamento de Segurança Interna desenvolverá estratégias e diretrizes para entidades sem fins lucrativos para ajudar a detectar e relatar o tráfico humano e o contrabando de migrantes.
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Informações Adicionais
Protecting Federal Funds from Human Trafficking and Smuggling Act of 2025
Número de impressão: HR 1168
Patrocinador: Rep. Gooden, Lance [R-TX-5]
Data de início: 2025-02-10