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Proibição de Importação e Tráfico de Bonecas Sexuais Infantis

Esta nova lei proíbe a importação, transporte e tráfico de bonecas ou robôs que se assemelham a crianças e são destinados a atos sexuais. O objetivo é proteger as crianças e prevenir a sua exploração, uma vez que tais itens estão ligados à pornografia infantil e facilitam crimes sexuais. Os cidadãos devem estar cientes de que possuir ou traficar esses itens será punível por lei.
Pontos-chave
A lei proíbe a importação e o transporte de bonecas ou robôs que se assemelham a crianças e são destinados a atos sexuais.
É introduzido um novo crime: o tráfico de tais bonecas, incluindo a compra, venda, entrega ou posse com a intenção de traficar.
As primeiras infrações acarretam multas ou até cinco anos de prisão, com infrações subsequentes até dez anos de prisão.
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Número de impressão: 119_HR_1186
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Data de início: 2025-02-11