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Créditos Fiscais para Modernização e Substituição de Vagões de Carga

Esta nova lei introduz um crédito fiscal para empresas que modernizam ou substituem vagões de carga antigos por outros mais novos e eficientes. O objetivo é melhorar a infraestrutura ferroviária, o que pode levar a um transporte de mercadorias mais eficiente e custos mais baixos para as empresas, potencialmente afetando os preços dos produtos para os cidadãos. A lei incentiva o investimento em material rodante moderno, o que pode melhorar a segurança e a eficiência do transporte.
Pontos-chave
As empresas podem receber um crédito fiscal de 10% para despesas relacionadas à modernização ou substituição de vagões de carga.
O crédito se aplica a vagões mais eficientes, que economizam combustível ou que atendem a novos padrões de segurança.
O objetivo é incentivar a modernização da frota ferroviária, potencialmente melhorando o transporte de mercadorias em todo o país.
A lei é válida por três anos a partir da data de sua promulgação, com créditos aplicáveis a despesas incorridas após 31 de dezembro de 2024.
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Número de impressão: 119_HR_1200
Patrocinador: Rep. LaHood, Darin [R-IL-16]
Data de início: 2025-02-11