arrow_back Voltar para a App

Apoio habitacional para recuperação: reautorização e expansão do programa

Esta Lei reautoriza e expande um programa piloto destinado a ajudar indivíduos em recuperação de transtornos por uso de substâncias a obterem moradia estável. O programa é estendido até 2031, priorizando o financiamento para estados com maior desemprego, menor taxa de participação na força de trabalho, maiores taxas de morte por overdose e maior número de pessoas desabrigadas. O objetivo é garantir que os participantes tenham acesso a moradia estável ao sair do programa, impactando diretamente suas chances de recuperação sustentada.
Pontos-chave
O programa de assistência habitacional para indivíduos em recuperação é reautorizado e estendido até 2031 (anteriormente 2023).
A prioridade de financiamento será dada aos estados com os maiores desafios sociais e de saúde, incluindo alto desemprego e altas taxas de morte por overdose de drogas.
Os fundos federais devem complementar, e não substituir, os fundos estaduais ou locais existentes para serviços de habitação e recuperação relacionados.
O programa deve fornecer moradia de baixa barreira, com a expectativa de que os participantes façam a transição para moradia estável ao final de sua elegibilidade.
article Texto oficial account_balance Página do processo
Apresentado
Sondagem Cidadã
Sem votos
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_1231
Patrocinador: Rep. Bonamici, Suzanne [D-OR-1]
Data de início: 2025-02-12