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Reforço Fronteiriço: Novos Técnicos de Imagem para Alfândega

Esta lei introduz um programa piloto para a contratação de técnicos de imagem na Alfândega e Proteção de Fronteiras, que analisarão as digitalizações de veículos e cargas nas fronteiras. O objetivo é melhorar a deteção de bens e pessoas ilegais, potencialmente reduzindo os tempos de espera nos postos de fronteira e aumentando a segurança geral. O seu trabalho será supervisionado, com as decisões finais a permanecerem com os oficiais da alfândega.
Pontos-chave
Novas posições de técnicos de imagem serão criadas para analisar imagens de inspeção de fronteira, visando acelerar e melhorar os processos.
Serão estabelecidos cinco centros de comando regionais onde esses técnicos trabalharão, aumentando a eficiência da supervisão.
Os técnicos de imagem não serão oficiais de aplicação da lei; o seu papel é apoiar os oficiais da alfândega, que mantêm a autoridade de decisão final.
O programa piloto terá a duração de cinco anos, com avaliações regulares do seu impacto na segurança das fronteiras e nos tempos de espera.
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Número de impressão: 119_HR_1294
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Data de início: 2025-02-13