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Crédito fiscal para veteranos que iniciam negócios em áreas carentes.

Esta lei introduz um novo crédito fiscal para veteranos e seus cônjuges que estabelecem pequenas empresas em áreas de baixa renda ou alto desemprego. O objetivo é fomentar a criação de empregos e o crescimento econômico nessas comunidades, facilitando aos veteranos o início de seus próprios empreendimentos.
Pontos-chave
Veteranos e seus cônjuges podem receber um crédito fiscal de até 15% dos custos iniciais, limitado a US$ 50.000, para estabelecer uma pequena empresa.
O crédito se aplica a empresas localizadas em "comunidades carentes", definidas como áreas de baixa renda, zonas de alto desemprego ou áreas de desenvolvimento especial.
O negócio deve ser de propriedade de um veterano ou seu cônjuge em mais de 50% e atender aos critérios de pequena empresa (por exemplo, receitas anuais de até US$ 5 milhões ou até 50 funcionários).
O crédito visa incentivar os veteranos a investir e criar empregos em regiões economicamente desfavorecidas.
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Número de impressão: 119_HR_1298
Patrocinador: Rep. Davis, Donald G. [D-NC-1]
Data de início: 2025-02-13