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Reemissão da regra de remoção do lobo cinzento da lista de espécies ameaçadas

Este projeto de lei exige que o Secretário do Interior reemita a regra final de 2020 que remove o lobo cinzento da lista de espécies ameaçadas. Esta ação deve ser tomada o mais tardar 60 dias após a data de promulgação. A reemissão desta regra não está sujeita a revisão judicial.
Pontos-chave
Ordena a reemissão da regra de 2020 que remove o lobo cinzento da lista de espécies ameaçadas.
O Secretário do Interior deve agir no prazo de 60 dias após a promulgação.
A reemissão da regra está isenta de revisão judicial.
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Número de impressão: HR 130
Patrocinador: Rep. Boebert, Lauren [R-CO-4]
Data de início: 2025-01-03