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Isenção Fiscal para Indenizações de Agressão/Assédio Sexual

Este projeto de lei visa isentar do imposto de renda federal e de outros impostos federais (como segurança social ou aposentadoria ferroviária) quaisquer sentenças, prêmios e acordos recebidos em conexão com reivindicações de agressão ou assédio sexual. Isso significa que os indivíduos que receberem tais fundos não terão que pagar impostos sobre eles, aumentando o valor real que recebem.
Pontos-chave
Pagamentos por reivindicações de agressão ou assédio sexual serão isentos do imposto de renda federal.
A isenção fiscal inclui salários atrasados, danos punitivos e honorários advocatícios.
As mudanças também se aplicam aos impostos da Previdência Social, aposentadoria ferroviária e desemprego, o que significa que não haverá deduções desses fundos.
A lei se aplica a anos fiscais que começam após a data de sua promulgação.
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Estado: Apresentado
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Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_1306
Patrocinador: Rep. Frankel, Lois [D-FL-22]
Data de início: 2025-02-13