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Fim dos requisitos de segurança para recipientes de combustível

Esta lei revoga os regulamentos de segurança existentes para recipientes de combustível portáteis, incluindo os concebidos para proteger crianças. Isso significa que os fabricantes não serão mais obrigados a implementar recursos de segurança especiais, como dispositivos de mitigação de chamas ou mecanismos à prova de crianças. Consequentemente, recipientes de combustível sem essas salvaguardas estarão disponíveis, o que pode afetar seu preço e acessibilidade, mas também a segurança do usuário.
Pontos-chave
Revogação da exigência de dispositivos de mitigação de chamas em recipientes de combustível portáteis.
Eliminação do mandato para que os recipientes de gasolina sejam à prova de crianças.
Todos os regulamentos anteriores relativos a esses recursos de segurança não estão mais em vigor.
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Número de impressão: 119_HR_1345
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Data de início: 2025-02-13