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Exclusão de Provedores de Medicamentos Abortivos do Programa Medicare

Este projeto de lei visa excluir provedores de medicamentos que induzem o aborto do programa Medicare, a menos que cumpram condições específicas, como um exame presencial por um médico. Isso pode limitar o acesso a esses serviços sob o Medicare, afetando as escolhas e os custos de saúde para alguns cidadãos.
Pontos-chave
Provedores de medicamentos que induzem o aborto podem ser permanentemente excluídos do Medicare se não atenderem aos requisitos de exame presencial e presença do médico.
Os médicos devem examinar fisicamente a paciente, estar presentes quando o medicamento é administrado e agendar uma consulta de acompanhamento presencial dentro de 14 dias.
A definição de medicamento que induz o aborto inclui qualquer substância destinada a interromper uma gravidez clinicamente diagnosticável com probabilidade razoável de causar a morte do feto.
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Número de impressão: 119_HR_1349
Patrocinador: Rep. Steube, W. Gregory [R-FL-17]
Data de início: 2025-02-13