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Lei de Pesquisa Interagências DOE e NSF

Esta lei obriga o Secretário de Energia (DOE) e o Diretor da Fundação Nacional de Ciência (NSF) a realizar atividades colaborativas de investigação e desenvolvimento. A colaboração centra-se em áreas como inteligência artificial, ciências quânticas, engenharia de materiais e modelação climática. A legislação também fornece apoio a infraestruturas de investigação e iniciativas educativas STEM, incluindo estágios e bolsas.
Pontos-chave
Determina a coordenação da investigação em áreas como IA, física de plasma, tecnologias quânticas e fabrico avançado.
Apoia o desenvolvimento da força de trabalho STEM através de estágios, bolsas e programas educativos.
Exige o estabelecimento de um processo competitivo e baseado no mérito para candidaturas de financiamento de universidades e laboratórios.
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Estado: Aprovado pela Câmara
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Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_1350
Patrocinador: Rep. Stevens, Haley M. [D-MI-11]
Data de início: 2025-02-13