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Fundação de Segurança Energética: Cidadania Americana Exigida para Conselho e Pessoal

Esta nova lei altera as regras para a Fundação para a Segurança Energética e Inovação. A principal mudança é que apenas cidadãos dos EUA, nacionais, refugiados ou residentes permanentes podem servir no seu conselho ou ser empregados por ela. Isso visa aumentar a segurança e a supervisão de projetos energéticos críticos.
Pontos-chave
Os membros votantes do Conselho da Fundação para a Segurança Energética e Inovação devem ser cidadãos dos EUA, nacionais, refugiados ou residentes permanentes.
O Diretor Executivo e todos os outros funcionários e empregados da Fundação também devem cumprir esses requisitos de cidadania ou residência.
Nenhum funcionário do Departamento de Energia pode ser membro votante do Conselho da Fundação.
As operações da Fundação estarão sujeitas a disposições de segurança adicionais.
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Número de impressão: 119_HR_1365
Patrocinador: Rep. Webster, Daniel [R-FL-11]
Data de início: 2025-02-14