Maior transparência nos gastos públicos: divulgação obrigatória dos custos de programas federais.
A lei exige que as agências governamentais e as entidades que utilizam fundos federais (incluindo governos locais e beneficiários de subvenções) informem claramente os cidadãos sobre o montante exato de dinheiro federal atribuído a um projeto. Isto permitirá aos cidadãos verificar facilmente a percentagem e o valor em dólares de um programa financiado pelos seus impostos, aumentando a fiscalização dos gastos públicos. Será também estabelecido um mecanismo para denunciar anonimamente o incumprimento destas regras de transparência.
Pontos-chave
Divulgação obrigatória de custos: Qualquer documento público (exceto comunicações curtas com menos de 280 caracteres) que descreva um projeto financiado pelo governo federal deve indicar a percentagem e o valor em dólares dos fundos federais utilizados.
Maior fiscalização dos gastos: Os cidadãos saberão exatamente quanto dinheiro do orçamento federal (e quanto de fontes não governamentais) é gasto em programas, projetos e atividades específicas.
Denúncia anónima de incumprimento: O Gabinete de Gestão e Orçamento (OMB) deve criar um sistema público que permita a denúncia anónima de casos em que as agências ou beneficiários não divulguem as informações de custos exigidas.
Revisão anual de conformidade: O OMB revisará anualmente uma amostra aleatória de comunicações públicas para garantir o cumprimento dos novos requisitos de transparência.
Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_1387
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Data de início: 2025-02-14