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Redução da Poluição Oceânica da Estação de Tratamento de Point Loma

Esta lei modifica os regulamentos para a Estação de Tratamento de Águas Residuais de Point Loma em San Diego, permitindo-lhe continuar a descarregar águas residuais tratadas no oceano, mas com novos limites de poluição progressivamente mais rigorosos. O objetivo é reduzir as substâncias nocivas que entram nas águas marinhas, ao mesmo tempo que exige que a Cidade de San Diego produza água adequada para reutilização potável.
Pontos-chave
A estação de Point Loma poderá continuar a descarregar no oceano, mas com novos limites de poluição mais rigorosos que diminuirão gradualmente até 2031.
Exige a manutenção de um emissário oceânico profundo a pelo menos 300 pés de profundidade e a 4 milhas da costa.
A Cidade de San Diego deve demonstrar a produção de pelo menos 83 milhões de galões por dia de água adequada para reutilização potável até o final de 2039, o que pode impactar o abastecimento de água potável regional.
Requer 10 anos de dados de monitorização oceânica antes da solicitação da licença e monitorização contínua durante todo o período da licença para garantir a segurança do ambiente marinho.
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Estado: Apresentado
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Número de impressão: 119_HR_1390
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Data de início: 2025-02-14