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Licenças OFAC para empresas privadas em transações financeiras nominais de investigação

Esta lei estabelece um programa piloto que permite que empresas do setor privado obtenham uma licença do Gabinete de Controlo de Ativos Estrangeiros (OFAC) para realizar transações financeiras nominais. O objetivo é apoiar as suas investigações, o que pode levar a uma deteção mais eficaz de crimes financeiros e fraudes. As empresas licenciadas terão de apresentar relatórios mensais detalhados, e o programa terá a duração de cinco anos.
Pontos-chave
O OFAC deve estabelecer um programa piloto de 5 anos para licenciar empresas privadas para transações financeiras nominais para fins de investigação.
As empresas privadas licenciadas são obrigadas a apresentar relatórios mensais detalhados sobre as atividades realizadas sob a licença.
O programa visa coordenar com o FinCEN para reforçar os esforços contra o crime financeiro, aumentando a segurança económica geral.
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Data de início: 2025-02-21