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Implementação gradual de descontos para medicamentos de plasma no Medicare.

Esta lei altera a forma como os medicamentos caros e vitais derivados do plasma sanguíneo são cobertos pelo programa de seguro Medicare Parte D. Introduz um cronograma plurianual para os descontos que os fabricantes devem fornecer para estes medicamentos específicos. O objetivo é garantir o acesso contínuo a estas terapias críticas, ajustando as responsabilidades financeiras dos fabricantes.
Pontos-chave
Estabelece um cronograma de descontos especial e plurianual para fabricantes de produtos derivados do plasma cobertos pelo Medicare Parte D, a partir de 2026.
A contribuição exigida do fabricante diminuirá gradualmente de 99% em 2026 para 80% ou 90% (dependendo da fase de despesa do paciente) nos anos subsequentes.
A mudança visa proteger o acesso a medicamentos especializados essenciais para os beneficiários do Medicare.
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Número de impressão: 119_HR_1476
Patrocinador: Rep. Hudson, Richard [R-NC-9]
Data de início: 2025-02-21