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Fim do programa de apoio a migrantes, fundos para aplicação da imigração.

Esta lei encerra o Programa de Abrigo e Serviços para requerentes de asilo e migrantes, anteriormente gerido pela Agência Federal de Gestão de Emergências (FEMA). Os fundos alocados a este programa serão redirecionados para atividades de aplicação da lei de imigração, incluindo detenções e remoções. Isso significa que o apoio aos migrantes será limitado e os fundos públicos serão usados para fortalecer o controlo de fronteiras e as operações de imigração.
Pontos-chave
Fim do financiamento para o Programa de Abrigo e Serviços da FEMA para migrantes.
Transferência de fundos não utilizados do programa FEMA para o U.S. Immigration and Customs Enforcement para operações de aplicação, detenção e remoção.
Nenhum fundo federal será autorizado para programas semelhantes no futuro.
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Número de impressão: 119_HR_1485
Patrocinador: Rep. Mace, Nancy [R-SC-1]
Data de início: 2025-02-21