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Direitos de negociação para agentes de segurança pública: bombeiros, polícia, serviços de emergência

Esta lei visa conceder aos bombeiros, policiais e pessoal de serviços médicos de emergência nos estados e governos locais o direito de negociar suas condições de trabalho, salários e horários. Isso tem como objetivo melhorar a cooperação entre empregados e empregadores, o que pode levar a serviços públicos melhores e mais seguros para os cidadãos. A lei estabelece padrões mínimos para essas negociações, respeitando as leis estaduais existentes mais favoráveis.
Pontos-chave
Estabelece o direito dos agentes de segurança pública de formar sindicatos e negociar os termos de emprego.
Exige que os empregadores públicos reconheçam os sindicatos e se envolvam em negociações coletivas.
Fornece mecanismos para resolução de disputas, como arbitragem vinculativa, em caso de impasse nas negociações.
A Autoridade Federal de Relações Trabalhistas supervisionará a conformidade, intervindo onde as leis estaduais forem insuficientes.
Proíbe greves e bloqueios que perturbem os serviços de emergência, a menos que a lei estadual disponha o contrário.
article Texto oficial account_balance Página do processo
Apresentado
Sondagem Cidadã
Sem votos
Informações Adicionais
Número de impressão: 119_HR_1505
Patrocinador: Rep. Stauber, Pete [R-MN-8]
Data de início: 2025-02-21